DECRETO Nº 29829, DE 31 DE JULHO DE 1951. Modifica a Redação do Artigo 3 do Decreto 29.806 de 25 de Julho de 1951, que Criou a Comissão do Desenvolvimento Industrial.

DECRETO Nº 29.829, DE 31 DE JULHO DE 1951.

Modifica a redação do art. 3º do Decreto nº 29.806, de 25 de julho de 1951, que criou a Comissão de Desenvolvimento Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O art. 3º do Decreto número 29.806, de 25 de julho de 1951, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º

A Comissão será constituída:

  1. do Ministro da Fazenda, que será seu Presidente:

  2. do Presidente do Banco do Brasil S.A., que será seu Vice-Presidente;

  3. de um representante de cada um dos seguintes Ministérios: Aeronáutica, Agricultura, Guerra, Marinha, Relações Exteriores, Trabalho Indústria e Comércio, e Viação e Obras Públicas;

  4. Do Presidente da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos;

  5. De um representante de Carteira de Exportação e Importação, e um de Carteira de Crédito Agrícola e Industrial, do Banco do Brasil S. A.;

  6. De um representante do Conselho Técnico de Economia e Finanças, um da Comissão de Financiamento da Produção, do Ministério da Fazenda;

  7. Do Vice-Presidente da Comissão Central de Preços, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;

  8. De dois representantes da Confederação Nacional da Indústria, por esta indicados;

  9. De um representante dos órgãos de classe da agricultura.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima

Renato de Almeida Guillobel

Newton Estilac Leal

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer

Alvaro de Souza Lima

João Cleofas

E. Simões Filho

Danton Coelho

Nero Moura

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