LEI ORDINÁRIA Nº 2572, DE 13 DE AGOSTO DE 1955. Modifica o Artigo Quarto e Seu Paragrafo da Lei/000305, de 18 07 48, (quota do Imposto de Renda, Destinada Aos Municipios).

LEI Nº 2.572, DE 13 DE AGÔSTO DE 1955

Modifica o art. 4º e seu parágrafo da Lei nº 305, de 18 de julho de 1948 (Quota do impôsto de renda, destinada aos municípios).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

O art. 4º e seu parágrafo da Lei nº 305, de 18 de julho de 1948 (Quota do impôsto de renda destinada aos municípios) são modificados da seguinte forma:

?Art. 4º A apuração e fixação da importância devida aos municípios terão por base:

I - o total da arrecadação geral do impôsto de renda e proventos de qualquer natureza, no exercício anterior ao da elaboração orçamentária;

II - o número de unidades administrativas existentes a 31 de dezembro do ano da elaboração orçamentária, acrescido das que forem criadas até essa data, desde que instaladas até 31 de janeiro do ano seguinte.

Parágrafo único. No exercício de 1955, a instalação, para efeito do dispôsto no item II dêste artigo, poderá...

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