LEI ORDINÁRIA Nº 3138, DE 17 DE MAIO DE 1957. Modifica o Artigo 1 da Lei 2.576, de 17 de Agosto de 1955 Dispõe Sobre as Inspeções de Saude Dos Servidores Civis do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.

LEI Nº 3.138, DE 17 DE MAIO DE 1957

Modifica o art. 1º da Lei nº 2.576, de 17 de agôsto de 1955 (dispõe sôbre as inspeções de saúde dos servidores civis do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 2.576, de 17 de agôsto de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1º As inspeções de saúde dos servidores civis do Ministério da Aeronáutica, bem como as de candidatos a cargo e funções do mesmo Ministério, para efeito de posse, exercício, aposentadoria, contrôle de faltas ao serviço e licença, e os exames de sanidade e capacidade física ocasionais ou periódicos serão realizados:

  1. no Distrito Federal, para efeito de aposentadoria, pela Junta de Saúde da 3ª Zona Aérea, e para os demais casos, pelas Juntas de Saúde dos diversos órgãos da Aeronáutica, de acôrdo com as instruções que forem baixadas pelo Ministro;

  2. nos Estados e Territórios, pelas Juntas de Saúde dos diversos órgãos da Aeronáutica, de acôrdo com as instruções que forem aprovadas para as inspeções de saúde naquele Ministério.

§ 1º - Os laudos de que trata a alínea b dêste artigo, quando para efeito de aposentadoria, serão revistos pela Junta de Saúde do Quartel General da Zona Aérea respectiva, sem cuja aprovação não terão validade.

§ 2º - Quando se tratar de contrôle...

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