LEI ORDINÁRIA Nº 2879, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956. Modifica o Artigo 42 e Seu Paragrafo Unico do Decreto-lei 4.014, de 13 de Janeiro de 1942, Alterado Pelo Decreto-lei 9.832, de 11 de Setembro de 1946.
LEI Nº 2.879, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956
Modifica o art. 42, e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, alterado pelo Decreto-lei nº 9.832, de 11 de setembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O art. 42 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, alterado pelo Decreto-lei nº 9.832, de 11 de setembro de 1946, passarão a ter a redação seguinte:
?Art. 42. As comissões que competirem aos despachantes aduaneiros, nos despachos de importação, trânsito, reexportação, baldeação e reembarque de mercadorias estrangeiras e as de exportação para o exterior, serão recolhidas às repartições competentes, e, nos demais casos, aos respectivos Sindicatos pelos despachantes aduaneiros, observadas as tabelas a seguir:
Tabela ?A?
Comissões que competem aos despachantes aduaneiros pelos despachos de importação, trânsito, reexportação, baldeação e reembarque de mercadorias estrangeiras, inclusive sob o regime de portarias e requisições:
Pelo valor constante das faturas comercial ou consular, incluídas as despesas e sobretaxas ............................................................................
1 1/2%
Nota: Nenhuma comissão poderá exceder a Cr$5.000,00, nem ser inferior a Cr$100,00.
Tabela ?B?
Comissões que competem aos despachantes aduaneiros pelos despachos de exportação para o exterior:
Pelo valor constante da fatura comercial ou contrato de venda de câmbio
1/2%
Nota: Nenhuma comissão poderá exceder a Cr$1.000,00, nem ser inferior a Cr$100,00.
Cr$
Por despachos de moedas, dinheiro, títulos de crédito, pedras e metais preciosos - por volume .............................................................................
50,00
Observação: O despachante obriga-se a executar todo o expediente relacionado com o despacho, sem contudo interferir em atividades privativas de outros profissionais.
Tabela ?C?
Comissões que competem aos despachantes aduaneiros pelos despachos de reembarque e trânsito de mercadorias estrangeiras para o território nacional:
Por marca de volumes constante do despcaho:
Cr$
Até 100 volumes ......................................................................................
100,00
Por dezena ou fração de volumes excedentes .........................................
20,00
Tabela ?D?
Comissões que competem aos despachantes aduaneiros...
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