LEI ORDINÁRIA Nº 2879, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956. Modifica o Artigo 42 e Seu Paragrafo Unico do Decreto-lei 4.014, de 13 de Janeiro de 1942, Alterado Pelo Decreto-lei 9.832, de 11 de Setembro de 1946.

LEI Nº 2.879, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956

Modifica o art. 42, e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, alterado pelo Decreto-lei nº 9.832, de 11 de setembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 42 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, alterado pelo Decreto-lei nº 9.832, de 11 de setembro de 1946, passarão a ter a redação seguinte:

?Art. 42. As comissões que competirem aos despachantes aduaneiros, nos despachos de importação, trânsito, reexportação, baldeação e reembarque de mercadorias estrangeiras e as de exportação para o exterior, serão recolhidas às repartições competentes, e, nos demais casos, aos respectivos Sindicatos pelos despachantes aduaneiros, observadas as tabelas a seguir:

Tabela ?A?

Comissões que competem aos despachantes aduaneiros pelos despachos de importação, trânsito, reexportação, baldeação e reembarque de mercadorias estrangeiras, inclusive sob o regime de portarias e requisições:

Pelo valor constante das faturas comercial ou consular, incluídas as despesas e sobretaxas ............................................................................

1 1/2%

Nota: Nenhuma comissão poderá exceder a Cr$5.000,00, nem ser inferior a Cr$100,00.

Tabela ?B?

Comissões que competem aos despachantes aduaneiros pelos despachos de exportação para o exterior:

Pelo valor constante da fatura comercial ou contrato de venda de câmbio

1/2%

Nota: Nenhuma comissão poderá exceder a Cr$1.000,00, nem ser inferior a Cr$100,00.

Cr$

Por despachos de moedas, dinheiro, títulos de crédito, pedras e metais preciosos - por volume .............................................................................

50,00

Observação: O despachante obriga-se a executar todo o expediente relacionado com o despacho, sem contudo interferir em atividades privativas de outros profissionais.

Tabela ?C?

Comissões que competem aos despachantes aduaneiros pelos despachos de reembarque e trânsito de mercadorias estrangeiras para o território nacional:

Por marca de volumes constante do despcaho:

Cr$

Até 100 volumes ......................................................................................

100,00

Por dezena ou fração de volumes excedentes .........................................

20,00

Tabela ?D?

Comissões que competem aos despachantes aduaneiros...

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