DECRETO Nº 54099, DE 05 DE AGOSTO DE 1964. Modifica o Texto do Artigo 421, do Decreto 48.959-a, de 19 de Setembro de 1960, que Aprovou o Regulamento Geral da Previdencia Social.

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DECRETO Nº 54.099, DE 5 de AGÔSTO DE 1964.

Modifica o texto do art. 421, do Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960, que aprovou o Regulamento Geral da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O art. 421, do Decreto nº 48.959-A., de 19 de setembro de 1.060, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 421. Sob pena de nulidade de pleno direito do respectivo ato e da responsabilidade do administrador que o praticar, a admissão de pessoal, nas instituições de previdência social, far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas de títulos, com exceção, apenas dos cargos em comissão, em número limitado, que serão de livre escolha do Conselho Administrativo, e das funções gratificadas.

§ 1º O provimento dos cargos de Diretor em comissão dos órgãos centrais das instituições de previdência social far-se-á dentre as pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura no serviço público, possuidoras de experiência administrativa e competência notória e dos demais cargos de direção dentre os servidores daquelas...

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