DECRETO Nº 805, DE 22 DE ABRIL DE 1993. Dispõe Sobre a Execução do Segundo Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional 4, Assinado Entre Brasil, Argentina, Bolivia, Colombia, Chile, Equador, Mexico, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, em 20 de Junho de 1990.

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DECRETO N° 805, DE 22 DE ABRIL DE 1993

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional n° 4, assinado entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, em 20.6.1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de alcance regional;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-1980, assinaram em 20 de junho de 1990, em Montevidéu, o Segundo Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional n° 4 entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela,

DECRETA:

Art. 1°

O Segundo Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional n° 4, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

O anexo está publicado no DO de 23.4.1993, págs. 5266/5268.

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SEGUNDO PROTOCOLO MODIFICATIVO DO ACORDO REGIONAL Nº 4, DE 20/06/1990/MRE.

ACORDO REGIONAL Nº 4

Segundo Protocolo Modificativo

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República da Bolívia, da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República do Chile, da República do equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de Alcance Regional nº 4 que estabelece a preferência tarifária regional, nos seguintes termos e condições:

Artigo 1º ? Modificar o Parágrafo do Acordo Regional que institui a preferência tarifária regional, que ficará redigido da seguinte maneira:

?Os Ministros das Relações Exteriores da ?Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Paraguai, Uruguai e ? ?Venezuela, e os Plenipotenciários da Argentina,? ?Colômbia, México e Peru.

?TENDO EM VISTA Os artigos 5 e 44 do Tratado? ?de...

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