DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 02 DE OUTUBRO DE 1970. Aprova o Texto do Protocolo Modificativo do Tratado de Montevideu, Assinado em Caracas, a 12 de Dezembro de 1969.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, WILSON GONÇALVES, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1970.

Aprova o texto do Protocolo Modificativo do Tratado de Montevideu, assinado em Caracas, a 12 de dezembro de 1969.

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo Modificativo do Tratado de Montevideu, assinado em Caracas, a 12 de dezembro de 1969.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 2 de outubro de 1970.

Wilson Gonçalves

  1. VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

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