DECRETO Nº 582, DE 26 DE JUNHO DE 1992. Dispõe Sobre a Execução do Protocolo Modificativo do Acordo para a Promoção Turistica da America do Sul e Seu Estatuto, Entre Brasil, Argentina, Bolivia, Colombia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

DECRETO N° 582, DE 26 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo para a Promoção Turística da América do Sul e seu Estatuto, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), foi firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, da Bolívia, da Colômbia, do Chile, do Equador, do Paraguai, do Peru, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 26 de setembro de 1991, em Montevidéu, o Protocolo Modificativo do Acordo para a Promoção Turística da América do Sul e seu Estatuto, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela,

DECRETA:

Art. 1º

O Protocolo Modificativo do Acordo para a Promoção Turística da América do Sul e seu Estatuto, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, apenso por cópia do presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Lafer

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO MODIFICATIVO DO ACORDO PARA A PROMOÇÃO TURÍSTICA DA AMÉRICA DO SUL E SEU ESTATUTO, ENTRE BRASIL, ARGENTINA, BOLÍVIA, COLÔMBRIA, CHILE, EQUADOR, PARAGAUI, PERU, URUGUAI E VENEZUELZA/MRE.

PROTOCOLO MODIFICATIVO DO ACORGO PARA A PROMOÇÃO TURISTICA DA AMÉRICA DO SUL E SEU ESTATUTO

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República da Bolívia, da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República do Chile, da República do Equador, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, outorgada em boa e devida forma, convêm em modificar o ?Acordo para a Promoção Turística da América do Sul? e seu Estatuto, nos seguintes termos:

Artigo 1...

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