LEI ORDINÁRIA Nº 11122, DE 31 DE MAIO DE 2005. Altera a Lei 5.917, de 10 Setembro de 1973, que Aprova o Plano Nacional de Viação, de Modo a Incluir, Na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodivario Nacional, o Trecho que Liga o Porto de Vitoria (cais de Capuaba) a Br-262, No Estado do Espirito Santo.

LEI Nº 11.122, DE 31 DE MAIO DE 2005

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o trecho que liga o Porto de Vitória (Cais de Capuaba) à BR-262, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho:

«2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

Tabela

................................................................................»

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT