LEI ORDINÁRIA Nº 11862, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. Altera a Lei 5.917, de 10 de Setembro de 1973, que Aprova o Plano Nacional de Viação e da Outras Providencias, de Modo a Incluir Na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviario Federal o Acesso da Rodovia Br-101 ao Aeroporto Regional Sul, No Municipio de Jaguaruna, No Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 11.862, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o acesso da Rodovia BR-101 ao Aeroporto Regional Sul, no Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário:

“2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

.........................................................................................................

[TABELA]

...............................................................................................” (NR)

Art. 2o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

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