RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 19, DE 28 DE JUNHO DE 1985. Autoriza a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, a Realizar Operação de Emprestimo Externo, No Valor de Us$ 4,000,000.00 (quatro Milhões de Dolares Americanos).

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$4,000,000.00 (quatro milhões de dólares americanos).

Art. 1º

É a Prefeitura municipal de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, autorizada a realizar, com a garantia da União, um operação de empréstimo externo, no valor de US$4,000,000.00 (quatro milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto ao grupo financiador a ser indicado, destinada a financiar o programa de trabalho daquele Município.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Municipal nº 1.893, de 4 de dezembro de 1984.

Art....

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