RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 17, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997. Autoriza o Municipio de Mogi Guaçu - Sp a Contratar Operação de Credito Junto a Caixa Economica Federal, No Valor de R$ 668.800,00 (seiscentos e Sessenta e Oito Mil e Oitocentos Reais), No Ambito do Programa Pro-moradia.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

Autoriza o Município de Mogi Guaçu - SP a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$668.800,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais), no âmbito do programa PRÓ-MORADIA.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Mogi Guaçu - SP autorizado a Contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$668.800,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais), no âmbito do programa PRÓ-MORADIA.

Parágrafo único. os recursos referidos neste artigo serão destinados à realização de obra de infra-estrutura de área ocupada.

Art. 2º

A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:

  1. valor pretendido: R$668.800,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais), a preços de 27 de agosto de 1996;

  2. encargos:

    - taxa de juros: 5,1% a.a. (cinco vírgula um por cento ao ano);

    - taxa de risco de crédito: de 1% (um por cento) de valor contratado;

    - taxa de administração: correspondente à diferença entre a prestação calculada à taxa de 5,1% a.a. (cinco vírgula um por cento ao ano) e a calculada com 6,1% a.a. (seis vírgula um por cento ao ano);

    - atualização do saldo devedor: de acordo com a variação do índice de atualização do FGTS;

  3. destinação dos recursos: realização de obra de infra-estrutura de área ocupada;

  4. condições de pagamento:

    - do principal: em duzentas e dezesseis prestações mensais, após carência de quatro meses;

    - dos juros: mensalmente, sem período de carência;

  5. garantia: vinculação das cotas ICMS/Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

    § 1º os recursos obtidos pela autorização concedida por esta Resolução deverão ser depositados em uma conta vinculada específica para o pagamento de obra de infra-estrutura de área ocupada, completamente separada das demais contas que...

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