DECRETO Nº 32049, DE 05 DE JANEIRO DE 1953. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro Area de Terreno Necessario Ao Patio da Estação de Poços de Caldas, Daquela Estrada.

DECRETO Nº 32.049, de 5 de janeiro de 1953.

Declara que utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, área de terreno necessário ao pátio da Estação de Caldas, daquela estrada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811 de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, área de terreno com 1.659,87 m2 (mil seiscentos e cinquenta e nove metros e oitenta sete decímetros quadrados, representada nas plantas que com êste baixam, devidamente autenticadas, sendo 960,93 m2 (novecentos e sessenta metros e noventa e três decímetros quadrados) pertencentes a Francisco Gesualdi e 698,94 m2 (seiscentos e noventa e oito metros e noventa e quatro decímetros quadrados) de propriedade da...

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