DECRETO Nº 37640, DE 25 DE JULHO DE 1955. Autoriza o Moinho Fluminense S.a. a Instalar Uma Usina Termo-eletrica Na Capital do Estado de São Paulo, para Uso Exclusivo.

DECRETo nº 37.640, de 25 de julho de 1955.

Autoriza o Moínho Fluminene S. A. a instalar uma usina termo-elétrica na capital do Estado de São Paulo, para uso exclusivo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com o art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o Moinho Fluminense S. A. a instalar uma Usina termo-elétrica na capital do Estado de São Paulo, à rua Barão do Rio Branco nº 954, constituída de dois grupos diesel-geradores, de 950 HP e 624 KM cada um, tensão trifásica de 3.800 volts, frequência de 60 ciclos por segundo, de acôrdo com os projetos aprovados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se ao uso particular do interessado

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se o concessionário não cumprir a seguinte condição.

I - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de julho...

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