DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 05 DE ABRIL DE 1984. Homologa o Ato do Conselho Monetario Nacional que Autorizou a Emissão de Papel-moeda, em 1979, No Valor Global de Cr 37.734.500.000,00 (trinta e Sete Bilhões, Setecentos e Trinta e Quatro Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), Na Forma da Legislação em Vigor.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 52, item 30 do Regimento Interno, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Homologa o ato ao Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, em 1979, no valor global de Cr$37.734.500.000,00 (trinta e sete bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), na forma da legislação em vigor.

Art. 1º

É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, no exercício de 1979, no valor global de Cr$37.734.500.000,00 (trinta e sete bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), na forma do que dispõe o inciso I do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e em atendimento à solicitação e razões constantes da Mensagem nº 613, de 26 de dezembro de 1979, do Poder Executivo.

Art. 2º

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