DECRETO LEGISLATIVO Nº 196, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991. Homologa o Ato do Conselho Monetario Nacional que Autorizou a Emissão Adicional de Papel-moeda, No Exercicio de 1988, No Valor de Ncz$ 570.900.000.000,00 (quinhentos e Setenta Bilhões e Novecentos Milhões de Cruzados Novos).

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Homologa o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel-moeda, no exercício de 1988, no valor de NCz$ 570.900.000.000,00 (quinhentos e setenta bilhões e novecentos milhões de cruzados novos).

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É homologado o ato do Congresso Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, no exercício de 1988, no valor de NCz$ 570.900.000.000,00 (quinhentos e setenta bilhões e novecentos milhões de cruzados novos).

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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