DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 11 DE AGOSTO DE 1993. Homologa Ato do Conselho Monetario Nacional que Autorizou a Emissão Adicional de Papel-moeda No Valor de Cz$ 52.600.000.000,00 (cinquenta e Dois Bilhões e Seiscentos Milhões de Cruzados).

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Homologa ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel‑moeda no valor de Cz$ 52.600.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e seiscentos milhões de cruzados).

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°

Fica homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel‑moeda, no exercício de 1988, no valor global de Cz$ 52.600.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e seiscentos milhões de cruzados), em resposta à solicitação e às razões constantes da Mensagem n° 5, de 11 de janeiro de 1988, do Poder Executivo.

Art. 2°

Este decreto legislativo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT