DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 28 DE JUNHO DE 1991. Concede Homologação a Ato do Conselho Monetario Nacional que Autorizou a Emissão de Papel-moeda, No Ano de 1983, No Valor de Cr$ 950.000.000.000,00 (novecentos e Cinquenta Bilhões de Cruzeiros).

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Concede homologação a ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel‑moeda, no ano de 1983, no valor de Cr$950.000.000.000,00 (novecentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros).

Art. 1º

É concedida homologação ao ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel‑moeda, no exercício de 1983, no valor global de Cr$950.000.000.000,00 (novecentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros), em atendimento à solicitação e às razões constantes da Mensagem nº 400, de 1º de novembro de 1983, do Poder Executivo.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em...

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