DECRETO Nº 35590, DE 02 DE JUNHO DE 1954. Outorga a Empresa de Mongagua S.a. Concessão para o Aproveitamento de Energia Hidraulica Dos Desniveis Existentes No Rios Mongagua e Buração, No Municipio de Itanhaem, Estado de São Paulo.
DECRETO Nº 35.590, DE 2 DE JUNHO DE 1954.
Outorga a Emprêsa Elétrica de Monguaguá S.A. concessão para aproveitamento de energia hidráulica dos desníveis existentes nos rios Monguaguá e Buracão município de Itanhaem, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
decreta:
§ 1º Em portaria do Ministro da Agricultura, no ato da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura de queda a aproveitar, a descarga de derivação e a potência.
§ 2º O aproveitamento destina-se a produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, para serviço publico e de utilidade pública no distrito de Monguaguá, Município de Itanhaem, e na zona de Praia Grande, município de São Vicente, no trecho 10 km a partir da divisa entre os dois municípios.
Caducará o presente título, independente de ato declaratório se a interessada não satisfizer as condições seguintes:
I - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, de que foi notificada para tal fim.
II - Submeter a aprovação do Ministério da Agricultura, e três (3) vias, dentro do prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, o projeto do aproveitamento hidráulico, observadas as prescrições estabelecidas pela Divisão de Águas.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
A Concessionária fica obrigada a construir e manter nas proximidades do aproveitamento, onde e desde quando fôr determinado pela Divisão de Águas as instalações necessárias às observações fluviométricas e medições de descarga do curso dágua que vai utilizar de acôrdo com as instruções da mesma divisão.
O capital a remunerar será o efetivamente investido das...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO