DECRETO Nº 32288, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1953. Concede a 'sociedade Montenegrina de Navegação Limitada'. Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

decreto nº 32.288, de 20 de fevereiro de 1953.

Concede à ?Sociedade Montenegrina de Navegação Limitada? autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único

É concedida à Sociedade Montenegrina de Navegação Limitada?, com sede na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, pelos Decretos ns. 20.894, de 1º de abril de 1946 e 29.144, de 16 de janeiro de 1951, autorização para continuar a funcionar de acôrdo com as alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumento particular, firmado a 20 de novembro de 1952, obrigando-se a mesma...

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