DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 16 DE JUNHO DE 1992. Aprova o Texto das Emendas Ao Protocolo de Montreal Sobre Substancias que Destroem a Camada de Ozonio, Adotadas em Londres, a 26 de Junho de 1990.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

Aprova o texto das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destróem a Camada de Ozônio, adotadas em Londres, a 29 de junho de 1990.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destroem a Camada de Ozônio, adotadas em Londres, a 29 de junho de 1990.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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