LEI ORDINÁRIA Nº 2137, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Aeronautica, o Credito Especial de Cr 2.000.000,00, para Ereção de Um Monumento de Joaquim Pedro Salgado Filho.

LEI Nº 2.137, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$2.000.000,00, para ereção de um monumento de Joaquim Pedro Salgado Filho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para ereção de um monumento de Joaquim Pedro Salgado Filho, na estação do Aeroporto Santos Dumont.

Parágrafo único. Dessa verba será destacada a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ser aplicada em prêmios aos artistas que participarem do concurso de maquete.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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