DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 04 DE MAIO DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Dos Moradores do Bairro Centro de Itauba para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Itauba, Estado de Mato Grosso.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 158, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CENTRO DE ITAÚBA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaúba, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 708, de 18 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação dos Moradores do Bairro Centro de Itaúba para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaúba, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal...

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