DECRETO LEGISLATIVO Nº 676, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Dos Moradores do Mimoso do Oeste para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Luiz Eduardo Magalhães, Estado da Bahia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 676, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Moradores do Mimoso do Oeste para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Luiz Eduardo Magalhães, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.130, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação dos Moradores do Mimoso do Oeste para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Luiz Eduardo Magalhães, Estado da Bahia.

Art. 2º
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