DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 04 DE JULHO DE 2008. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria Dos Moradores de Serido para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de São Vicente do Serido, Estado da Paraiba.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 178, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SERIDÓ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 215, de 28 de abril de 2004, que outorga autorização à Associação Comunitária dos Moradores de Seridó para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de julho de 2008.

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