DECRETO Nº 81881, DE 04 DE JULHO DE 1978. Autoriza o Funcionamento da Habilitação Educação Moral e Civica do Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Decreto nº 81.881, de 04 de julho de 1978.

Autoriza o funcionamento da habilitação Educação Moral e Cívica do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 909/76, conforme consta do Processo nº 210.191/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Educação Moral e Cívica, licenciatura plena, do Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bragança Paulista, mantida pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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