DECRETO Nº 37199, DE 18 DE ABRIL DE 1955. Transfere da Empresa Força e Luz de Morrinhos para a Prefeitura Municipal de Morrinhos a Concessão para a Produção e Fornecimento de Energia Eletrica Ao Municipio de Morrinhos, Estado de Goias.

DECRETO N. 37.199 ? DE 18 DE ABRIL DE 1955

Transfere da Emprêsa Fôrça e Luz de Morrinhos para a Prefeitura Municipal de Morrinhos a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Morrinhos, Estado de Goiás.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Morrinhos a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Morrinhos, Estado de Goiás, de que era titular a Emprêsa Fórça e Luz de Morrinhos.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho.

Costa Porto.

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