DECRETO Nº 62711, DE 16 DE MAIO DE 1968. Cancela, por Motivo de Interesse Publico, Tombamento Efetuado pela Diretoria do Patrimonio Historico e Artistico Nacional, de Imovel que Especifica, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 62.711, DE 16 DE MAIO DE 1968.

Cancela, por motivo de interesse público, tombamento efetuado pela Diretoria, do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de imóvel que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, combinando com o artigo único do Decreto-lei nº 3.866, de 29 de novembro de 1941, e tendo em vista o interêsse público, consubstanciado na implantação do Sistema Nacional de Telecomunicações,

decreta:

Art. 1º

Fica cancelado o tombamento, efetuado pela Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do imóvel designado como lote nº 1 (hum), da Quadra C, do loteamento denominado ?Sítio da Cruz?, composto de prédio e respectivo terreno de cêrca de 6.000m2 o prédio com o nº 36, da Praça do Entroncamento, na Freguesia das Graças, Cidade do Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Fica a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - automàticamente autorizada a construir nos lotes de terreno de sua propriedade, números 9 (nove) e 10 (dez), da Quadra C, do citado loteamento denominado ?Sítio da Cruz?, ambos com frente para a Avenida Agamenon Magalhães, Freguesia das Graças, Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, de acôrdo com a planta constante do processo nº 21.072-68, do Ministério...

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