DECRETO Nº ., DE 17 DE SETEMBRO DE 1999. Dispõe Sobre a Substituição de Ministros de Estado por Motivos de Ferias, para Tratamento de Saude, em Suas Ausencias do Territorio Nacional Ou em Outros Impedimentos.

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DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1999

Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado por motivo de férias, para tratamento de saúde, em suas ausências do território nacional ou em outros impedimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Serão substituídos interinamente, por motivo de férias, para tratamento de saúde, em suas ausências do território nacional ou em outros impedimentos:

I - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pelo Subchefe-Executivo;

II - o Secretário-Geral da Presidência da República, pelo Subsecretário-Geral;

III - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele indicado;

IV - o Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores; e

V - os demais Ministros de Estado, pelos respectivos Secretários-Executivos.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento simultâneo das autoridades indicadas nos incisos I a V e dos respectivos...

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