DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 04 DE MAIO DE 1995. Aprova o Texto do Acordo Sobre Serviço Movel Celular Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil, o Governo da Republica Argentina, o Governo da Republica do Paraguai e o Governo da Republica Oriental do Uruguai, Celebrado em Las Lenas, em 27 de Junho de 1992.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Serviço Móvel Celular entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República Argentina, o Governo da República do Paraguai e o Governo da República Oriental do Uruguai, celebrado em Las Leñas, em 27 de junho de 1992.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Serviço Móvel Celular entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República Argentina, o Governo da República do Paraguai e o Governo da República Oriental do Uruguai, celebrado em Las Leñas, em 27 de junho de 1992.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do presente acordo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos...

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