DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 02 DE JULHO DE 2007. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação e Movimento Comunitario Interior Fm para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Santa Clara D'oeste, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2007

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO INTERIOR FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Clara D'Oeste, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 564 de 18 de novembro de 2005, que outorga autorização à Associação e Movimento Comunitário Interior FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Clara D'Oeste, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra...

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