DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação e Movimento Comunitario Radio Jurema - Fm para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Jurema, Estado de Pernambuco.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO JUREMA - FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jurema, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 267, de 2 de maio de 2006, que outorga autorização à Associação e Movimento Comunitário Rádio Jurema - FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jurema, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de...

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