DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação e Movimento Comunitario Radio Laje Fm para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de São Jose da Laje, Estado de Alagoas.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 2007

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO LAJE FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José da Laje, Estado de Alagoas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 324, de 5 de julho de 2006, que outorga autorização à Associação e Movimento Comunitário Rádio Laje FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José da Laje, Estado de Alagoas.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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