DECRETO LEGISLATIVO Nº 267, DE 08 DE JULHO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Movimento Comunitario Com Radio Local Alternativa Fm a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Sume, Estado da Paraiba.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 267, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO COM RÁDIO LOCAL ALTERNATIVA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sumé, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 338, de 25 de junho de 2001, que autoriza a Associação Movimento Comunitário Com Rádio Local Alternativa FM a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sumé, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de julho de 2004

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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