DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Movimento Comunitario Radio Nova de Paz - Fm para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Cezarina, Estado de Goias.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO NOVA DE PAZ - FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cezarina, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 266, de 2 de maio de 2006, que outorga autorização à Associação Movimento Comunitário Rádio Nova de Paz - FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cezarina, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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