DECRETO LEGISLATIVO Nº 724, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação do Movimento de Radiocomunicação da Cidade de Paulista para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Paulista, Estado de Pernambuco.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 724, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DE RADIOCOMUNICAÇÃO DA CIDADE DE PAULISTA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 467, de 28 de julho de 2009, que outorga autorização à Associação do Movimento de Radiocomunicação da Cidade de Paulista para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco.

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