MPV 702 de 17/12/2015  - MEDIDA PROVISÓRIA. ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, EM FAVOR DOS MINISTÉRIOS DA SAÚDE, DO TRABALHO E EMPREGO E DAS CIDADES E DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO, NO VALOR DE R$ 37.579.334.525,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 702, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 37.579.334.525,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 37.579.334.525,00 (trinta e sete bilhões, quinhentos e setenta e nove milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais), para atender às programações constantes dos Anexos.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA...

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