DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992. Aprova o Texto da Convenção que Estabelece a Agência Multilateral de Garantia para Investimentos - Miga, Firmada Pelo Brasil, em Washington, em 23 de Setembro de 1990.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção que Estabelece a Agência Multilateral de Garantia para Investimentos (Miga), firmada pelo Brasil, em Washington, em 23 de setembro de 1990.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção que Estabelece a Agência Multilateral de Garantia para Investimentos (Miga), firmada pelo Brasil, em Washington, em 23 de setembro de 1990.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional, sob pena de ineficácia, quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida convenção, e seus anexos, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de setembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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