DECRETO Nº 0-001, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1999. Decreto - Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Societaria Estrangeira No Capital de Sociedade de Arrendamento Mercantil e de Banco Multiplo a Serem Constituidos pela Honda Motor do Brasil Ltda., Subsidiaria Integral da Honda Motor Co., Ltd., Sediada No Japão, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1999.

Reconhece como de interesse do Governo Brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade de arrendamento mercantil e de banco múltiplo a serem constituídos pela Honda Motor do Brasil LTDA., subsidiária integral da Honda Motor Co., Ltd., sediada no Japão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de sociedade de arrendamento mercantil e de banco múltiplo com até dez agências a serem constituídos pela Honda Motor do Brasil Ltda., subsidiária integral da Honda...

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