DECRETO Nº ., DE 06 DE ABRIL DE 1998. Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira em Banco Multiplo e Sociedade de Arrendamento Mercantil a Serem Constituidos Pelo Grupo Psa Peugeot Citroen.

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DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em banco múltiplo e sociedade de arrendamento mercantil a serem constituídos pelo Grupo PSA Peugeot Citroen.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, nos capitais sociais de banco múltiplo e de sociedade de arrendamento mercantil a serem constituídos no País pelo Grupo PSA Peugeot Citroen, sediado em Paris (França).

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências...

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