DECRETO Nº 0-004, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994. Decreto - Renova a Concessão da Radio Municipal de Tenente Portela, para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul.

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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994

Renova a concessão da Rádio Municipal de Tenente Portela, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29102.000354/90-18,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais dez anos, a partir de 3 de outubro de 1990, a concessão da Rádio Municipal de Tenente Portela, renovada pelo Decreto n° 86.363, de 9 de setembro de 1981, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, alterado pelo Decreto de 14 de outubro de 1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos...

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