LEI ORDINÁRIA Nº 2968, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr 60.000.000,00 Destinado a Edificação de Muros de Proteção e de Passagens Superiores para Pedestres Nas Linhas da Estrada de Ferro Leopoldina, No Perimetro Urbano do Distrito Federal Ate a Estação de ...

LEI N. 2.968 ? DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de ....Cr$ 60.000.000,00, destinado à edificação de muros de proteção e de passagens superiores para pedestres nas linhas da Estrada de Ferro Leopoldina, no perimetro urbano do Distrito Federal até a estação de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinado às seguintes obras de proteção nas linhas da Estrada de Ferro Leopoldina, no perímetro urbano do Distrito Federal até a estação de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro:

Cr$

  1. fechamento com muro de base de alvenaria de pedra e alvenaria de um tijolo com

    dois metros de altura, desde a estação Barão de Mauá, no Distrito Federal,

    até a de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro .......................................................... 45.000.000,00

  2. cinco passagens superiores para pedestres nas estações de Triagem,

    Braz de Pina, Gordovil, Lucas e Vigário Geral ........................................................................... 15.000.000,00

    ...

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