LEI ORDINÁRIA Nº 2023, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Cultura, os Creditos Especiais de Cr$ 10.000.000,00, Crþ 1.000.000,00 e Crþ 2.000.000,00, para Auxiliar, Respectivamente, a Construção da Sede do Museu de Arte Moderna, do Teatro Castro Alves, da Escola de Belas Artes de Pelotas, e do Mus...

LEI N. 2.023 ? DE 15 DE OUTUBRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) Cr$ 10.000.000, (dez milhões de cruzeiros) Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), Cr$ ..... 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar, respectivamente, a construção da sede do Museu de Arte Moderna, do Teatro Castro Alves, da Escola de Belas Artes de Pelotas e do Museu Mariano Procópio.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70 § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), como auxílio para início de construção da sede do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.

Art. 2º

É igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para auxiliar a construção, já, iniciada, do Teatro Castro Alves, em Salvador, Bahia.

Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, também, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para instalação em sede própria, da Escola de Belas Artes de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º

Na mesma forma do artigo 2º, é o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de ...... Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para ampliação e adaptação dos...

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