October 21, 1953
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 2020, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953. Cria Na Justiça do Trabalho a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, Com Sede Na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
- LEI ORDINÁRIA Nº 2021, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953. Concede a Pensão Especial de Cr 750,00 Mensais a Viuva e Filhos Menores de Joaquim Barbosa de Oliveira, Ex Artifice Diarista da Tabela Numerica de Diaristas do Departamento Federal de Segurança Publica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 2022, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr 200.000,00 para Atender as Despesas Com a Realização da Sexta Jornada Brasileira de Radiologia Na Cidade de Curitiba, Estado do Parana.
- LEI ORDINÁRIA Nº 2023, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Cultura, os Creditos Especiais de Cr$ 10.000.000,00, Crþ 1.000.000,00 e Crþ 2.000.000,00, para Auxiliar, Respectivamente, a Construção da Sede do Museu de Arte Moderna, do Teatro Castro Alves, da Escola de Belas Artes de Pelotas, e do Mus...
- LEI ORDINÁRIA Nº 2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953. Concede a Pensão Especial de Cr 2.423,50 Mensais a Amelia Ribeiro Leão, Viuva do Dr. Acilino de Leão Rodrigues.
- LEI ORDINÁRIA Nº 2030, DE 19 DE OUTUBRO DE 1953. Abre, Ao Congresso Nacional, Camara Dos Deputados, o Credito Suplementar de Cr 2.300.000,00 em Reforço a Verba Um, Anexo Dois do Vigente Orçamento Geral da União (lei/001757, de 10 12 52).
Decreto
- DECRETO Nº 34056, DE 05 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952) do Asilo de Invalidos da Patria, do Ministerio da Guerra e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 34057, DE 05 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Delegacia Federal da Criança da 2 Região, do Departamento Nacional da Criança, do Antigo Ministerio da Educação e Saude, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 34058, DE 05 DE OUTUBRO DE 1953. Dispoe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario -mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Junta Especial do Ensino Livre, do Antigo Ministerio da Educação e Saude, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 34059, DE 05 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Escola Industrial de Natal, da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministerio da Educação e Saude, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 34060, DE 05 DE OUTUBRO DE 1953. Dispoe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario -mensalista (artigo 6, da Lei 1.765, de 1952), da Delegacia Federal da Criança da 3 Região, do Departamento Nacional da Criança, do Antigo Ministerio da Educação e Saude, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 34061, DE 05 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Comissão Nacional de Alimentação, do Antigo Ministerio da Educação e Saude, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 34062, DE 05 DE OUTUBRO DE 1953. Dispoe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario -mensalista (artigo 6, da Lei 1.765, de 1952), do Nucleo Colonial Cruz Machado, No Estado do Parana, da Divisão de Terras e Colonização, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministerio da Agricultura, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 34063, DE 06 DE OUTUBRO DE 1953. Dispoe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario -mensalista (artigo 6, da Lei 1.765, de 1952), do Posto de Analise de Vinho em Belo Horizonte, No Estado de Minas Gerais, do Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronomicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronomicas, ...
- DECRETO Nº 34064, DE 06 DE OUTUBRO DE 1953. Dispoe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario -mensalista (artigo 6, da Lei 1.765, de 1952), da Seção de Fomento Agricola No Estado de Minas Gerais, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministerio da Agricultura, e da Outras Providencias.