DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 11 DE SETEMBRO DE 1996. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Mutua para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate a Produção e Ao Trafico Ilicitos de Entorpecentes, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo Dos Estados Unidos da America, em Brasilia, em 12 de Abril de 1995.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Mútua para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, em Brasília, em 12 de abril de 1995.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Mútua para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, em Brasília, em 12 de abril de 1995.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de setembro de 1996

Senador...

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