RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 60, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989. Autoriza o Governo da Republica Federativa do Brasil a Conceder Financiamento Ao Banco de La Nacion Argentina No Valor de Ate Uss 147,000,000.00 (cento e Quarenta e Sete Milhões de Dolares Americanos), Atraves do Convenio de Pagamento Reciproco.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo da República Federativa do Brasil a conceder financiamento ao Banco de La Nación Argentina no valor de até US$ 147,000,000.00 (cento e quarenta e sete milhões de dólares americanos), através do Convênio de Pagamentos Recíproco.

Art. 1°

É o Governo da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição federal, autorizado a conceder financiamento ao Banco de La Nación Argentina, através do Convênio de Pagamento Recíproco, no valor de até US$ 147,000,000.00 (cento e quarenta e sete milhões de dólares americanos), destinado a financiar as obras civis da Hidrelétrica Pichi Picum Leufu, na República Argentina.

Art. 2°

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de outubro de 1989

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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