DECRETO Nº 0-002, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996. Decreto - Dispõe Sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenario do Descobrimento do Brasil.

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DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996.

Dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, criada pelo Decreto de 12 de maio de 1993, e transferida para o âmbito do Ministério das Relações Exteriores, será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado:

I - das Relações Exteriores, que a presidirá;

II - da Justiça;

III - da Marinha;

IV - do Exército;

V - da Educação e do Desporto;

VI - da Cultura;

VII - da Aeronáutica.

Parágrafo único. A Comissão, por intermédio de seu Presidente, poderá convidar representantes de outros Ministérios, que manifestarem interesse nas comemorações, para participarem de suas reuniões.

Art. 2º Dos trabalhos da Comissão poderão participar um representante do Poder Judiciário, dois do Senado Federal e dois da Câmara dos Deputados, indicados pelos respectivos Presidentes.

Art.

  1. O Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá instituir comitês assessores compostos de representantes da sociedade civil, para apoiar os trabalhos da Comissão.

Art. 4º O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará um Secretário-Executivo para implementar as decisões da Comissão, cabendo ao Ministérios nela representados prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do...

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