DECRETO LEGISLATIVO Nº 218, DE 11 DE ABRIL DE 2005. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Radio Najua de Irati Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Irati, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 218, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Irati, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 30 de junho de 1997, a concessão da Rádio Najuá de Irati Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Irati, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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