DECRETO Nº 0, DE 19 DE JUNHO DE 2013. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Desenvolvimento Agrario, Credito Suplementar No Valor de R$ 1.859.000.000,00, para Reforço de Dotação Constante da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 1.859.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso XVII, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 1.859.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e cinquenta e nove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

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