DECRETO Nº 0, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Previdencia Social, Credito Suplementar No Valor de R$ 3.002.550.000,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.002.550.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso X, alínea "c", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.002.550.000,00 (três bilhões, dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, sendo:

I - R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais) de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e

II - R$ 2.996.250.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e seis milhões, duzentos e cinquenta mil reais) de Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social.

Art. 3º

Este Decreto...

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